A partir de hoje, 5 de julho de 2026, entra em vigor o novo Regime Jurídico da Formação de Condutores em Portugal. A grande novidade? Já é possível aprender a conduzir com um tutor — sem passar obrigatoriamente por todas as aulas práticas numa escola de condução.
O que mudou
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Tutor autorizado
Carta B há pelo menos 10 anos (PT ou UE)
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Exames em línguas estrangeiras
Provas teóricas traduzidas para todas as categorias
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Anti-fraude reforçado
Tecnologia para prevenir fraude nos exames
Como funciona o sistema de tutor
O candidato à carta de condução categoria B pode agora completar parte da formação prática com um tutor — tipicamente um familiar ou amigo — em vez de exclusivamente com um instrutor certificado. Os requisitos para ser tutor:
- Carta de condução categoria B válida há pelo menos 10 anos
- Carta emitida em Portugal ou noutro país da União Europeia
- Registo prévio no sistema
⚠️ Importante: A formação com tutor não substitui completamente a escola de condução. Complementa-a. O exame prático continua a ser realizado nas mesmas condições.
Autoinscrição no exame
Outra novidade: após concluir a formação prática, o candidato pode inscrever-se diretamente no exame sem depender da escola de condução. Alternativamente, pode primeiro fazer um teste de avaliação na escola para verificar as competências antes de avançar.
Reconhecimento de cartas estrangeiras
O novo regime alinha o reconhecimento de cartas de condução estrangeiras com o período de autorização de residência, simplificando o processo para residentes internacionais.
Reações
O ACP e as associações de escolas de condução alertam para potenciais riscos de segurança e perda de rigor técnico, segundo a ECO. Por outro lado, o Governo defende que a medida facilita o acesso à carta e reduz custos para os candidatos.
Fontes: Razão Automóvel · ECO · Guia do Automóvel